“Nenhum homem é uma ilha, sozinho em si mesmo; cada homem é parte do continente, parte do todo; se um seixo for levado pelo mar, a Europa fica menor, como se fosse um promontório, assim como se fosse uma parte de seus amigos ou mesmo sua; a morte de qualquer homem me diminui, porque eu sou parte da humanidade; e por isso, nunca procure saber por quem os sinos dobram, eles dobram por ti”. – John Donne

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Estatuto das Cidades completa 10 anos

No dia 10 de julho a Lei nº 10.257 (Estatuto das Cidades) que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal que estabelecia diretrizes gerais da política urbana completou 10 anos, fruto de um intenso trabalho dos movimentos sociais que desde a década de 80 lutavam por esse importante instrumento para a reforma urbana, buscando a regularização fundiária, uma melhor infra-estrutura urbana, a legalização de imóveis em áreas irregulares e o fim do déficit habitacional das cidades. Mas dez anos depois, um dos maiores desafios ainda é colocá-la totalmente em prática.

3ª Conferência Estadual das Cidades
Porto Alegre Set/2007

Atualmente mais de 80% dos brasileiros moram nas cidades, mas apenas 10% destes usufruem o melhor que a cidade oferece em termos de moradia, lazer, paisagem e trabalho. A grande maioria se arranja como pode morando em loteamentos distantes, sem saneamento básico, ruas sem calçamento freqüentemente alagadas e transporte público deficitário. INFELISMENTE, RIO GRANDE É UM GRANDE EXEMPLO!

A terra urbana tem que cumprir a sua melhor função social em beneficio da sociedade. É o que a lei chama de FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.

A lei concede mais poderes aos municípios para combater aqueles que utilizam as cidades como fonte de acumulação de riquezas, criou instrumentos para combater a especulação imobiliária através da retenção dos imóveis buscando valorização, tais como, o IPTU progressivo no tempo que dá direito ao município aumentar a alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos dos imóveis que não são ocupados devidamente e o direito de preempção que confere ao Poder Público municipal preferência na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

Outro importante instrumento do Estatuto das Cidades diz respeito ao usucapião especial de imóvel urbano onde estabelece que o possuidor de área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia, adquirir-lher-á o domínio, desde de que não seja proprietário de outro imóvel. Já as áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda serão susceptíveis de usucapião coletivo.

“Todo cidadão deseja uma cidade mais saudável, despoluída, limpa, mais justa e melhor de se viver. E temos o direito a ter isso!”

Intervalo dos debates na 3ª Conferência Estadual das Cidades

“A cidade. Os modernos quase que completamente esqueceram o verdadeiro sentido desta palavra: a maior parte confunde as construções materiais de uma cidade com apropria cidade e o habitante da cidade com um cidadão. Eles não sabem que as casas constituem a parte material, mas que a verdadeira cidade é formada por cidadãos” – Jacques Rousseou

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