Atualmente mais de 80% dos brasileiros moram nas cidades, mas apenas 10% destes usufruem o melhor que a cidade oferece em termos de moradia, lazer, paisagem e trabalho. A grande maioria se arranja como pode morando em loteamentos distantes, sem saneamento básico, ruas sem calçamento freqüentemente alagadas e transporte público deficitário. INFELISMENTE, RIO GRANDE É UM GRANDE EXEMPLO!
A terra urbana tem que cumprir a sua melhor função social em beneficio da sociedade. É o que a lei chama de FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.
A lei concede mais poderes aos municípios para combater aqueles que utilizam as cidades como fonte de acumulação de riquezas, criou instrumentos para combater a especulação imobiliária através da retenção dos imóveis buscando valorização, tais como, o IPTU progressivo no tempo que dá direito ao município aumentar a alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos dos imóveis que não são ocupados devidamente e o direito de preempção que confere ao Poder Público municipal preferência na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Outro importante instrumento do Estatuto das Cidades diz respeito ao usucapião especial de imóvel urbano onde estabelece que o possuidor de área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia, adquirir-lher-á o domínio, desde de que não seja proprietário de outro imóvel. Já as áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda serão susceptíveis de usucapião coletivo.
“Todo cidadão deseja uma cidade mais saudável, despoluída, limpa, mais justa e melhor de se viver. E temos o direito a ter isso!”
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